quarta-feira, 11 de agosto de 2010

Mulheres têm direito garantido por lei de acompanhamento durante o parto

O Jornal Hoje flagrou maternidades cobrando ilegalmente a taxa para acompanhante na hora do parto. Tem família que chega a gastar R$ 100.

Eunice Ramos - Cuiabá 

Toda mulher grávida tem direito a um acompanhante durante o parto. É uma garantia prevista em lei.


O Jornal Hoje flagrou maternidades cobrando ilegalmente a taxa para acompanhante. Tem família que chega a gastar R$ 100. Esta reportagem foi pedida pelos nossos telespectadores.

Com uma micro-câmera, nossa equipe percorreu quatro maternidades de Cuiabá e confirmou a cobrança. Em um dos hospitais, o pai pode assistir ao parto sem custo, mas se for outra pessoa a taxa é cobrada. O valor varia de um hospital para outro.

Melissa queria dividir com o marido a chegada do primeiro filho, mas esse desejo teve um custo: uma taxa de R$ 100. “Eu acho um absurdo, porque eu acho que o marido ou a mãe, as pessoas que estão diretamente ligadas têm o direito de assistir, de poder filmar, fotografar, registrar esse momento tão especial, tão lindo, da vida das pessoas”, diz ela.

Nem toda a gestante sabe, mas a cobrança de uma taxa extra para que uma pessoa da família ou amiga possa ficar com ela durante o parto é ilegal. Segundo o Procon, ter um acompanhante sem nenhum custo adicional é um direto garantido por lei.

A lei que entrou em vigor em 2005, diz que pelo SUS a gestante tem direito a um acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto, que são as primeiras 24 horas após o nascimento do bebê.

Uma Resolução Normativa da Agência Nacional de Saúde, que entrou em vigor no dia 07 de junho, também obriga os Planos de saúde a incluírem a cobertura do acompanhante neste período.

“Se há a lei, deve ser obedecida. Quando se cobra este preço, geralmente é para inibir a presença do acompanhante dentro daquela instituição”, afirma José Ricardo de Mello, presidente do Sindicato dos Estabelecimentos de Saúde particulares e Filantrópicos.

Em hipótese alguma o hospital pode cobrar taxa extra do acompanhante ou impedir a presença dele quando for pelo SUS. “Tanto o PROCON como a agência, quando se tratar de planos de saúde, são órgãos administrativos que podem aplicar multas. Multas essas que variam de R$ 300 reais à R$ 3 milhões de reais, mas para isso é importante que o consumidor denuncie”, explica Gisela Viana, superintendente do PROCON/MT.

Foi o que Jamile Fleury Ferreira fez quando soube que não poderia ficar com a mãe durante o parto. “As pessoas precisam saber que existe essa lei, que é direito de cada um. Tem que ir atrás, como eu consegui, todos vão conseguir. Se todo mundo exigir, vai ser cumprida!", diz.

“Você se sente mais segura, se sente melhor sabendo que tem alguém ali olhando na hora em que o bebê nasce, vendo tudo, registrando, você fica mais tranquila”, garante Maria Aparecida Verlangieri do Carmo, médica.

Assista o Video!

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