quarta-feira, 13 de abril de 2011

Projeto de Lei

LEI Nº 14.396, DE 11 DE ABRIL DE 2011
( Projeto de lei nº 417/10, do Deputado Conte Lopes - PTB)

Proíbe a cobrança por maternidades particulares, para permitir que o pai ou acompanhante assista ao parto no Centro Obstétrico.



O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica proibida, no âmbito do Estado, a cobrança de qualquer valor ou taxa, pelas maternidades particulares, para permitir que o pai ou acompanhante assistam ao parto dentro do centro obstétrico.

Parágrafo único - A vedação do “caput” refere-se aos valores cobrados a título de higienização, esterilização e demais procedimentos necessários para que a pessoa possa adentrar o centro obstétrico, independentemente da nomenclatura dada à cobrança, excluídos os valores cobrados a título de outros serviços ofertados pela maternidade.

Artigo 2º - vetado.

Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Bandeirantes, 11 de abril de 2011.

GERALDO ALCKMIN

Giovanni Guido Cerri

Secretário da Saúde

Eloisa de Souza Arruda

Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11

de abril de 2011.

Fonte: ftp://ftp.saude.sp.gov.br/ftpsessp/bibliote/informe_eletronico/2011/iels.abr.11/Iels68/E_LE-14396_110411.pdf

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