Mostrando postagens com marcador Licença Maternidade. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Licença Maternidade. Mostrar todas as postagens

segunda-feira, 13 de fevereiro de 2012

Programa EPTV Comunidade

[...]

quinta-feira, 5 de agosto de 2010

Licença-maternidade pode ser votada este ano na Câmara

Se houver vontade política na Câmara dos Deputados, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 64/07, que amplia de quatro para seis meses a licença-maternidade e foi aprovada nesta tarde pelo plenário do Senado, pode ser apensada a uma proposta de mesmo teor (PEC 30/07) da deputada Ângela Portela (PT-RR) e que está pronta para votação no plenário da Câmara. Para isso, basta que o presidente da Câmara, Michel Temer (PMDB), determine o apensamento da proposta do Senado à matéria de autoria da deputada petista.


Apresentada pela senadora Rosalba Ciarlini (DEM-RN), a PEC aprovada pelos senadores modifica a Constituição Federal para tornar obrigatória a licença-maternidade de 180 dias para empresas públicas e privadas. Na prática, a proposta amplia o alcance da Lei 11.770/08, de autoria da senadora Patrícia Saboya (PDT-CE), que faculta às empresas privadas a concessão da licença de seis meses, em troca de benefícios fiscais - permite a dedução das despesas extras com a trabalhadora gestante do Imposto de Renda.

Rosalba Ciarlini, que era médica pediatra antes de ingressar na política, não acredita que o setor privado ofereça resistência à ampliação do prazo. Ela argumenta que a taxa de natalidade do País, atualmente de 1,9 filho por casal, está caindo sistematicamente. Acrescenta que as experiências recentes mostram que a mãe que passa mais tempo com o filho retorna mais produtiva ao trabalho. Complementa que o ciclo de seis meses de amamentação garante mais saúde ao recém-nascido e, com isso, reduz as faltas da mãe ao trabalho.

Os senadores esperam grande repercussão eleitoral com a aprovação da matéria. Por causa dessa proposta, a candidata do PV à Presidência da República, Marina Silva, interrompeu a campanha presidencial e reassumiu o mandato de senadora só para votar favoravelmente à ampliação da licença-maternidade.

O líder do PT, senador Aloizio Mercadante (SP), candidato ao governo de São Paulo, afirmou que a ampliação da licença "ajudará seguramente a melhorar essa fase tão decisiva que é a primeira infância". Ele ressaltou, entretanto, que será preciso reduzir outros custos da folha de pagamento para não prejudicar a eficiência econômica da matéria nem o mercado de trabalho para as mulheres.

A PEC 64/07 foi aprovada hoje pelo Senado, em segundo turno, por 62 votos a favor e nenhum contrário. A matéria segue agora para análise da Câmara dos Deputados.

Fonte: http://br.noticias.yahoo.com/s/03082010/25/manchetes-licenca-maternidade-votada-ano-na.html
[...]

quinta-feira, 25 de fevereiro de 2010

Licença-Maternidade

EMPRESAS JÁ PODEM ADERIR À LICENÇA MATERNIDADE DE 6 MESES

Enfim, as gestantes e adotantes brasileiras conseguiram uma grande conquista: já está valendo a lei que permite às empresas concederem licença maternidade com duração de 6 meses. Esse é um direito que as trabalhadoras brasileiras buscavam há anos, espelhadas nas leis de outros países.


Trata-se do Programa Empresa Cidadã, que prevê o abatimento de impostos para as empresas que prorrogarem a licença de suas empregadas por mais 60 dias, além dos 120 que já lhes era de direito, somando um total de 6 meses de licença maternidade.

O pedido de extensão da licença deve partir da empregada, que tem um mês após o parto para fazê-lo, ou após a data em que obtiveram a guarda, no caso de mães que adotaram uma criança. Por enquanto, não são todas as funcionárias que têm esse benefício. Apenas as empresas que fazem sua declaração por lucro real podem fazer a adesão ao programa através de cadastramento no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br). Hoje, cerca de 150 mil empresas no país fazem sua declaração pelo lucro real.

A licença complementar de 2 meses começa a valer após o fim da licença maternidade. A lei exige que a empregada não exerça atividade remunerada nesse período nem deixei a criança sob os cuidados de uma creche, sob pena de perder o benefício.

A empresa, porém, não é obrigada a conceder a extensão da licença à funcionária. Essa é uma decisão interna e a empresa poderá negar o pedido se entender que não é vantajoso.

Para a advogada trabalhista Bruna Esteves Sá, o Programa oferece grandes vantagens para a empresa, mesmo que a funcionária fique mais dois meses afastada do serviço. “A extensão da licença maternidade é uma tendência, já que o Brasil é um dos poucos países em que a licença é de apenas 4 meses. Muitas empresas multinacionais já possuem uma política interna de conceder períodos maiores, mas não tinham vantagem nenhuma no Brasil. Esta licença maior demonstra a responsabilidade social da empresa, tanto perante seus acionistas quanto a seus clientes e, consequentemente, atrai melhores talentos para a empresa, que sempre estarão à procura de um lugar melhor para trabalhar”.

O informe da publicação foi feito pela Receita Federal através da Instrução Normativa n°991 no dia 21 de janeiro de 2010 e a lei entrou em vigor no dia 25 de janeiro de 2010. As servidoras públicas já haviam conquistado este direito desde o dia 10 de setembro de 2008 através da Lei n°11.770.

Como Proceder

É a empregada gestante quem deve dar o primeiro passo no processo. Ela deve requerer a prorrogação do salário-maternidade por mais dois meses no RH da empresa até, no máximo, o final do primeiro mês após o parto. Somente as empresas que fazem a declaração através do lucro real poderão conceder o benefício e descontar o valor do salário do imposto de renda.

Após o pedido da funcionária, a empresa deve se cadastrar no Programa Empresa Cidadã na Receita Federal, através da Internet (www.receita.fazenda.gov.br). O requerimento de adesão da pessoa jurídica deve ser formulado em nome do estabelecimento matriz, pelo responsável perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). O acesso ao endereço eletrônico é feito através de código de acesso, a ser obtido no sítio da RFB, ou mediante certificado digital válido.

Paula Ramos Franco

Fonte: http://guiadobebe.uol.com.br/gestantes/licenca_maternidade_de_6_meses.htm

[...]
 

©2009 Espaço Materna | by TNB