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segunda-feira, 28 de maio de 2012

Direito a acompanhante

Gestantes têm direito a acompanhante na hora do parto pelo SUS, diz MPF

O Ministério Público Federal (MPF) em São Carlos recomendou aos gestores das unidades de saúde conveniadas ao Sistema Único de Saúde (SUS) em Descalvado, Ibaté, Pirassununga, Porto Ferreira, Ribeirão Bonito, Santa Cruz das Palmeiras, Santa Rita do Passa Quatro, São Carlos e Tambaú que informem às gestantes sobre o direito de um acompanhante no momento do trabalho de parto.

A recomendação foi expedida pelo procurador da República Marcos Ângelo Grimone, responsável pelo caso, pessoalmente, em reunião realizada na tarde de anteontem com os gestores de nove estabelecimentos de saúde conveniados ao SUS que mantém setor de obstetrícia e/ou maternidade.

No âmbito do inquérito civil em que o MPF em São Carlos apura o descumprimento da legislação será feita em breve uma nova reunião, prevista para julho, com os secretários municipais de saúde dos nove municípios, para recomendar as providências que as prefeituras deverão tomar para dar efetivo cumprimento à lei.

O direito de as gestantes terem um acompanhante na hora do parto é previsto pela lei 11.108/2005, que conferiu nova redação ao art. 19 da Lei 8080/90, que estabeleceu que os serviços de saúde do SUS (rede própria ou conveniada), ficam obrigados a permitir a presença, junto à parturiente, de um acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato.

Em São Paulo, a lei estadual 13.069/2008 estipula como se dará publicidade àquele direito, que deve ser feita por meio de cartazes com os seguintes dizeres: "É direito da parturiente ter um acompanhante no momento do trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, devendo o acompanhante obedecer aos procedimentos regulamentares adotados pela unidade hospitalar".

O MPF deu prazo de 30 dias para que os gestores das unidades de saúde conveniadas ao SUS adotem as seguintes providências para atender o que prevê a lei:

I – Fixação de, ao menos, três cartazes em lugares visíveis ao público nas unidades de saúde que possuam ala de obstetrícia, ou simplesmente realizem parto, com os dizeres da lei estadual;

II – ofereçam orientação ou capacitação aos profissionais que atendem as parturientes sobre a necessidade de informar às parturientes que elas tem direito a acompanhante e estimular a prática;

III – informem às parturientes, por escrito, sobre o direito de elas estarem assistidas por pessoa, por ela indicada, no pré-parto, parto e no pós-parto; eventual recusa deverá ser explícita e explicar o motivo;

IV – que as mesmas informações devem ser impressas no Cartão da Gestante;

V – os sites dos hospitais e das secretarias de saúde também deverão reproduzir a informação.

O MPF deu prazo de 15 dias para ser informado sobre as medidas adotadas visando o cumprimento da recomendação. Caso não respondam no prazo, o MPF considerará a medida não cumprida e poderá tomar medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.

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segunda-feira, 13 de fevereiro de 2012

Programa EPTV Comunidade

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quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012

Pesquisa: Parto Normal ou Cesárea?

Pesquisa vai ouvir brasileiras sobre preferência por cesária no parto


O estudo foi encomendado pelo Ministério da Saúde e ouvirá 24 mil mulheres que tiveram filhos recentemente. Na rede privada brasileira, 82% dos partos são cesarianas.

Pesquisa encomendada pelo Ministério da Saúde vai ouvir 24 mil brasileiras, que tiveram filhos recentemente, para saber por que metade delas opta pela cesariana em vez de parto normal. O estudo será feito pela Fundação Oswaldo Cruz.



A Organização Mundial de Saúde recomenda que a taxa de cesariana não ultrapasse 15%, mas no Brasil a realidade é praticamente inversa. Na rede pública, esse índice é de 37% e na rede privada, é ainda maior: 82%.

Para a medicina, tanto o parto normal quanto a cesariana oferecem riscos, mas, no segundo a possibilidade de infecção, hemorragia ou acidentes anestésicos é maior.

De acordo com o presidente da Sociedade de Ginecologia e Obstetrícia de Brasília, a cesariana é recomendada nos seguintes casos:

- Quando houver complicações no parto normal.
- Quando a mãe tem uma doença crônica.
- No caso de parto de trigêmeos.
- Quando a mulher pede para que seja assim.

Muitas mulheres têm medo da dor do parto normal, mas ele pode ser feito sem dor. Segundo o Ministério da Saúde, é um direito da mulher ter a assistência de um anestesista.

Para o presidente da Sociedade Brasileira de Ginecologia, Alberto Zaconeta, as cesarianas só irão diminuir quando as mulheres e os hospitais mudarem a mentalidade. “Para você ter parto normal, cada hospital privado teria que ter uma equipe com enfermeira e obstetra, não para atender as emergências, mas para acompanhar esses pacientes.


Assista o Video!



Fonte:http://g1.globo.com/jornal-hoje/noticia/2012/02/pesquisa-vai-ouvir-brasileiras-sobre-preferencia-por-cesaria-no-parto.html
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quarta-feira, 11 de agosto de 2010

Mulheres têm direito garantido por lei de acompanhamento durante o parto

O Jornal Hoje flagrou maternidades cobrando ilegalmente a taxa para acompanhante na hora do parto. Tem família que chega a gastar R$ 100.

Eunice Ramos - Cuiabá 

Toda mulher grávida tem direito a um acompanhante durante o parto. É uma garantia prevista em lei.


O Jornal Hoje flagrou maternidades cobrando ilegalmente a taxa para acompanhante. Tem família que chega a gastar R$ 100. Esta reportagem foi pedida pelos nossos telespectadores.

Com uma micro-câmera, nossa equipe percorreu quatro maternidades de Cuiabá e confirmou a cobrança. Em um dos hospitais, o pai pode assistir ao parto sem custo, mas se for outra pessoa a taxa é cobrada. O valor varia de um hospital para outro.

Melissa queria dividir com o marido a chegada do primeiro filho, mas esse desejo teve um custo: uma taxa de R$ 100. “Eu acho um absurdo, porque eu acho que o marido ou a mãe, as pessoas que estão diretamente ligadas têm o direito de assistir, de poder filmar, fotografar, registrar esse momento tão especial, tão lindo, da vida das pessoas”, diz ela.

Nem toda a gestante sabe, mas a cobrança de uma taxa extra para que uma pessoa da família ou amiga possa ficar com ela durante o parto é ilegal. Segundo o Procon, ter um acompanhante sem nenhum custo adicional é um direto garantido por lei.

A lei que entrou em vigor em 2005, diz que pelo SUS a gestante tem direito a um acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto, que são as primeiras 24 horas após o nascimento do bebê.

Uma Resolução Normativa da Agência Nacional de Saúde, que entrou em vigor no dia 07 de junho, também obriga os Planos de saúde a incluírem a cobertura do acompanhante neste período.

“Se há a lei, deve ser obedecida. Quando se cobra este preço, geralmente é para inibir a presença do acompanhante dentro daquela instituição”, afirma José Ricardo de Mello, presidente do Sindicato dos Estabelecimentos de Saúde particulares e Filantrópicos.

Em hipótese alguma o hospital pode cobrar taxa extra do acompanhante ou impedir a presença dele quando for pelo SUS. “Tanto o PROCON como a agência, quando se tratar de planos de saúde, são órgãos administrativos que podem aplicar multas. Multas essas que variam de R$ 300 reais à R$ 3 milhões de reais, mas para isso é importante que o consumidor denuncie”, explica Gisela Viana, superintendente do PROCON/MT.

Foi o que Jamile Fleury Ferreira fez quando soube que não poderia ficar com a mãe durante o parto. “As pessoas precisam saber que existe essa lei, que é direito de cada um. Tem que ir atrás, como eu consegui, todos vão conseguir. Se todo mundo exigir, vai ser cumprida!", diz.

“Você se sente mais segura, se sente melhor sabendo que tem alguém ali olhando na hora em que o bebê nasce, vendo tudo, registrando, você fica mais tranquila”, garante Maria Aparecida Verlangieri do Carmo, médica.

Assista o Video!

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domingo, 25 de abril de 2010

Maternidades de SP cobram para pai ver parto do filho

VINÍCIUS QUEIROZ GALVÃO
da Reportagem Local


A administradora de recursos humanos Roberta Meza, 41, não sabia. A secretária-executiva Patrícia Fernandes Lopes Felipe, 32, também não. Antes de ter filhos há alguns meses, as duas percorreram maternidades particulares de São Paulo para conhecer os serviços antes de decidir onde fariam o parto.

Por desconhecer a resolução que garante a presença de um acompanhante de livre escolha da mulher, pagaram R$ 147 para que os maridos assistissem ao nascimento dos bebês.

Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) e Procon dizem em uníssono que a cobrança é abusiva e claramente ilegal.

Pesquisa da USP mostra que diversos indicadores melhoram com a presença do acompanhante no parto, como diminuição da dor e índices menores de depressão pós-parto.

Ao longo da semana, a reportagem refez os passos de Roberta e Patrícia e visitou cinco maternidades paulistanas: Einstein, Pro Matre, Santa Catarina, Santa Joana e São Luiz.

Todas, menos o Einstein, cobram entre R$ 113 e R$ 147 para presença do pai na hora do parto, o que chamam de "taxa de paramentação" para cobrir os custos do avental cirúrgico.

Com o comprovante de pagamento do parto em mãos, Roberta, mãe dos gêmeos Rute e Miguel, de 11 meses, diz ter pago a taxa para o marido acompanhá-la, mas que a cobrança não foi incluída na nota fiscal emitida pela maternidade Pro Matre. "Não sabia que tinha de pagar a roupa", diz.

"O hospital não pode cobrar pelo acompanhamento do parto, nem mesmo por roupas usadas no centro cirúrgico", afirma a ANS em nota.

"A presença do acompanhante na hora do parto é um direito e é de livre escolha da mulher", diz Andrezza Amorim, técnica da Anvisa.

Segundo a agência, denúncias sobre esse cobrança podem ser feitas à vigilância sanitária local e podem render multas de R$ 2.000 a R$ 1,5 milhão.

"É uma prática abusiva. Qualquer cobrança é considerada um obstáculo à garantia desse direito em lei", diz Robson Campos, diretor do Procon.

Essa taxa é mais um dos serviços do pacote oferecido às mães e um indicativo do negócio que se firmou em torno do parto na rede particular.

Para gravar ou fotografar o nascimento, todas as maternidades exigem que o serviço seja feito por uma única empresa indicada, que cobra R$ 1.298.

Para o Procon, a restrição deve ser previamente justificada e informada às mães e a concorrência deve ser estimulada.

Com medo de que o marido desmaiasse na hora do parto e perdesse as fotos, Patrícia, mãe de Estela, de um ano e três meses, pagou R$ 1.000 a um fotógrafo indicado pelo São Luiz.

"Se eu levasse um fotógrafo próprio, só deixariam fazer as imagens do berçário do lado de fora, pela vidraça. Mas o fotógrafo deles entrou e tirou fotos do primeiro banho. Aceitei e fiquei rendida. Naquele momento tinha outras prioridades, já estava numa fase de muito cansaço", diz Patrícia.

As maternidades também oferecem extensões do teste do pezinho, cuja detecção básica de cinco doenças, por lei, é gratuita. Para o exame de mais cinco são cobrados R$ 118 e, para 41 deficiências, R$ 428.

Gratuitas na rede pública e que devem ser aplicadas nos primeiros dias de vida, as vacinas como BCG e contra a hepatite B são cobradas em alguns hospitais, R$ 95 a dose de cada uma, como no São Luiz, e gratuitas em outras, como no Santa Catarina.

Considerado inócuo por hematologistas e geneticistas, o congelamento do sangue do cordão umbilical, rico em células-tronco, é vendido a R$ 3.500 mais R$ 570 de manutenção anual como promessa de cura de doenças.

fonte:http://www1.folha.uol.com.br/folha/cotidiano/ult95u725134.shtml
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quarta-feira, 7 de abril de 2010

Acompanhante de Parto

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quarta-feira, 17 de março de 2010

Folder - Direito ao Acompanhante de Parto!

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quarta-feira, 3 de março de 2010

Direito ao acompanhante de Parto!


Direito ao acompanhante no parto:

Mulheres denunciam ao Ministério Público descumprimento da lei

A rede de mulheres Parto do Princípio aproveita o dia 8 de março, data
em que se comemora o Dia Internacional da Mulher, para denunciar ao
Ministério Público abuso do poder médico e das instituições hospitalares
privadas e públicas, em descumprimento sistemático da lei que garante
o direito a um acompanhante no processo do parto. Simultaneamente, a
Parto do Princípio divulgará os benefícios e o direito da mulher a um
acompanhante no processo do parto.

A Rede Parto do Princípio, juntamente com outras organizações civis, entrega no dia 8 de março
ao Ministério Público de vários estados um documento que denuncia o descumprimento
sistemático da Lei que garante à mulher o direito de ter ao seu lado um acompanhante de sua
escolha durante o trabalho de parto, no parto e no pós-parto.

O quadro do desrespeito à lei em todo território nacional é alarmante e a desinformação é geral.

“Eu fui colocada para fora da sala de cirurgia durante a cesárea da minha irmã, pelo
anestesista de plantão! Quando fui agradecer por ter permitido que eu entrasse, ele disse
que era contra a presença de acompanhantes, que um centro obstétrico não é um circo
onde médicos dão espetáculos para estranhos assistirem, e que eu deveria sair
imediatamente.", diz Vânia C. R. Bezerra.


“Eu não sabia que existia essa lei, meu marido ficou do lado de fora pedindo ao médico
para entrar por horas, disseram a ele que somente mulheres podiam entrar.” - denúncia
anônima.

Apesar da lei, a cada dia milhares de mulheres em todo Brasil sofrem esse tipo de
abuso do poder médico e das instituições hospitalares privadas e públicas.

A Parto do Princípio, neste dia 8, toma duas frentes de ação:
- Entrará com as denúncias no Ministério Público de diversos estados.
- Iniciará uma campanha de divulgação da lei e do direito que ela protege.

A denúncia

Buscamos levar ao conhecimento do Ministério Público Federal um panorama do que acontece em todo o Brasil em relação à Lei do acompanhante no parto, apresentando as graves implicações para as saúdes materna e neonatal.

Denunciamos o abuso do poder médico e das instituições públicas e particulares, demonstrando que existe um boicote em divulgar e respeitar a lei tanto nas instituições do Sistema Único de Saúde (SUS) como nas particulares. Abordamos também a completa omissão da Agência Nacional de Saúde (ANS) na regulamentação do direito e sem restrições.

Fatos sobre a lei

No dia 7 de abril de 2005, entrou em vigor a Lei 11.108 que garante às parturientes o direito à presença de um acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

No dia 2 de abril de 2008, entrou em vigor a Resolução Normativa nº 167 da ANS, na qual atualiza as diretrizes para os planos privados de assistência à saúde constando a exigência da cobertura de um acompanhante indicado pela parturiente nos Planos Hospitalares com Obstetrícia.

No dia 3 de junho de 2008, a ANVISA, através da Resolução da Diretoria Colegiada nº 36, no item 9.1 prevê que "O Serviço deve permitir a presença de acompanhante de livre escolha da mulher no acolhimento, trabalho de parto, parto e pós-parto imediato" reiterando o direito para os atendimentos particulares.

Já se passaram quase 5 anos desde que a Lei 11.108 entrou em vigor. A grande maioria dos serviços de saúde ainda não permite a entrada de acompanhante, restringe o seu tempo de permanência, cobra uma taxa para sua entrada, ou limita a escolha da parturiente.

“Apesar de ser de conhecimento da classe médica que o acompanhante traz muitos benefícios para a saúde da mulher e do bebê, esse direito continua a ser negado ou cerceado!”, afirmam membros da rede Parto do Princípio.

Uma questão de saúde

Os benefícios da presença de um acompanhante para a parturiente e para o recém-nascido foram amplamente demonstrados. Entre outros, a presença do acompanhante foi relacionada à diminuição do tempo do trabalho de parto e parto e a melhores índices de Apgar no bebe.

A Organização Mundial de Saúde recomenda a presença de um acompanhante de escolha da
mulher desde 1996 (OMS).

Nossas propostas

Junto ao documento, várias propostas de soluções foram apresentadas, entre elas:

• Exigir que a Lei seja afixada em quadro de informações na recepção das maternidades públicas e privadas.
• Que as mesmas informações estejam impressas no Cartão da Gestante.
• Estabelecimento de uma multa a ser paga pela instituição em caso de denúncia de descumprimento da Lei.
• Que seja criada campanha de veiculação do direito na mídia, orientando para os meios de fazer valer este direito ou denunciar casos em que tenha sido negado.

A divulgação

Divulgaremos a Lei do Acompanhante para que as usuárias do sistema de saúde tomem conhecimento do seu direito e possam exigir que ele seja respeitado no estabelecimento em que elas vão dar à luz. A tomada de consciência da população deste direito é o caminho para obtermos mudanças na postura dos médicos, hospitais e maternidades que continuam negando ou cerceando esse direito às mulheres.

A Parto do Princípio é uma rede de mulheres, consumidoras e usuárias do sistema de saúde brasileiro, que oferece informações sobre gestação, parto e nascimento baseadas em evidências científicas e recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS). Conta hoje com mais de 250 pessoas trabalhando, voluntariamente, em 16 estados e no Distrito Federal, na divulgação dos benefícios do parto ativo.


O que vai acontecer na sua cidade:
(confira a atualização da programação no nosso site)

Brasília

Panfletagem
Representante: Clarissa Kahn e Clarice Andreozzi
Telefones: (61) 8139-0099 e (61) 9209-7471
Dia: 08/03 à tarde
Local: a confirmar

Representante: Sabrina Dias e Sylvana Karla
Telefone: (61) 8160-7623 e (61) 8108-2161
Dia: 07/03
Hora: 10h às 12h
Local: Parque da Cidade
Dia: 08 a partir das 18h
LOCAL: Em frente ao Conjunto Nacional

Belém

Denúncia no Ministério Público
Representante: Suzana Gaia
Telefone: (91) 3285-7039
Data: 08/03

Panfletagem
Representante: Thayssa Rocha
Telefone: (91) 8884-0209
Data: 07/03 Hora: 10h às 11h
Local: Praça da República Hora: 11h às 12h
Local: Praça Batista Campos

Belo Horizonte

Denúncia no Ministério Público
Representante: a definir (consulte nosso site no decorrer da semana)
Telefone: (31) 9312-7399
Data: a definir (consulte nosso site no decorrer da semana)

Panfletagem
Representante: Mariana de Mesquita
Telefone: (31) 8637-2954
Datas: 02 a 07/03
Hora: 14 às 22h (2 a 5/3) e 10 às 22h (6 e 7/3)
Local: Feira do Bebê e da Gestante, no Minascentro

Campinas

Denúncia no Ministério Público
Representante: Renata Olah
Telefone: (19) 9132-9621
Data: 08/03

Fortaleza

Denúncia no Ministério Público
Representante: Socorro Moreira
Telefone: (85) 3262-0483 (85) 8886-9105
Data: 08/03

Guarulhos

Denúncia no Ministério Público
Representante: Renata Budoia
Telefone: (11) 8231-7750
Data: 08/03

Joinville

Panfletagem
Representante: Mikaela Lindermann
Telefone: (47) 3423-2665
Data: 07/03
Hora: 11h às 16h
Local: Parque Zoo Botânico, Praça Nereu Ramos

Maringá

Panfletagem
Representante: Patricia Merlin
Telefone: (44) 3222-9104 / 9927-7298

Niterói

Panfletagem
Representante: Gisele Muniz
Telefone: (21) 2616-0357 / (21) 9931-9923
Data: 08/03

Pelotas

Panfletagem
Representante: Isane D'Avila
Contatos: (53) 9105-1430 / 3303-1097
amadrecer@hotmail.com
Data: 05 de março
Hora: 10h às 11h30
Local: calçadão da Andrade Neves (em frente à C&A)

Porto Alegre

Denúncia no Ministério Público e panfletagem
Representante: Alessandra Krause
Telefone: (51) 9685-2114
alessandrakrause@bol.com.br
Data: 06/03
Hora: 10h30
Local: Parque da Redenção

Rio de Janeiro

Denúncia no Ministério Público e panfletagem
Representantes: Mireille Jandorno e Ingrid Lotfi
Telefone: (21) 9346-6624 e (21) 9418-7500
Data da denúncia: 08/03
Data da panfletagem: a partir do dia 14
Local: a confirmar

São Carlos/ SP

Denúncia no Ministério Público
Representante: Vânia Cristina Rondon Bezerra
Data: 08/03
Telefone: (16) 3375-1648 e 9794-3566

São Paulo/ SP

Panfletagem
Representante: Thais Medeiros
Telefone: (11)3554-6864
thais@mamaedahora.com.br
Data: de 13 a 27 de Março
Hora: das 10 às 19 horas
Local: Rua Cotoxó 603 Perdizes

Denúncia no Ministério Público
Representante: Deborah Delage
Telefone: 9201-5245 e 4043-8214

São Bernardo do Campo

Panfletagem
Representante: Deborah Delage
Telefone: 9201-5245 e 4043-8214
grupomaternamente@gmail.com
Data: 6 de março
Hora: tarde
Local: Parque Salvador Arena / Av. Caminho do Mar, 2.980 / Rudge
Ramos

São José dos Campos

Panfletagem
Representante: Flavia Penido
Telefone: (12) 3948-1858 / 9124-9820
flapenido@partodoprincipio.com.br

Vitória

Denúncia no Ministério Público e panfletagem
Representante: Cristiane Kondo
Entrega da denúncia: 08/03
Telefone: (27) 3225-4912 / 8809-6283

Representante: Thais Ramos
Telefones : (27) 9838-8501
E-mail: thaisramosdias@yahoo.com.br
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