quarta-feira, 17 de março de 2010

CineMaterna - 23 de março - Campinas

Filme: Lembranças



Dia: 23 de março - terça-feira

Local: Cinemark Iguatemi Campinas

Horário: 14h

Elenco: Robert Pattinson, Emilie de Ravin, Pierce Brosnan, Chris Cooper

Direção: Allen Coulter

Gênero: Drama

Duração: 128min

Classificação indicativa: 12 anos

Sinopse:Dois jovens amantes (Robert Pattinson, de Ravin) têm sua relação ameaçada enquanto tentam lidar com suas respectivas tragédias familiares.

Preço: R$ 12 e R$ 6 (meia para estudantes).

Assista ao trailer


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Folder - Direito ao Acompanhante de Parto!

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Trailer do Filme BABIES - O mais esperado de 2010!

Confiram abaixo o trailer do filme “Babies” que tem lançamento previsto para abril de 2010 e acompanha por um ano a trajetória de quatro bebês nascidos em lugares muito diferentes: Namíbia,Tóquio Mongólia, e São Franscisco.




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quinta-feira, 4 de março de 2010

Parto em casa é seguro

Dra. Melania Amorim

Li com atenção a interessante matéria do Guia do Bebê sobre Parto em Casa. Efetivamente, a recente notícia de que o parto da modelo Gisele Bundchen foi assistido nos Estados Unidos em sua própria residência, dentro da banheira, teve grande repercussão na mídia e despertou grande interesse em diversas mulheres, além de debate por diversas categorias profissionais.

Entretanto, mesmo bem preparada, a matéria peca por apresentar apenas o ponto de vista de uma única obstetra, sem considerar a visão de diversos outros profissionais que podem participar da assistência ao parto e, sobretudo, sem analisar a opinião das mulheres.

Como obstetra, pesquisadora e integrante do Movimento de Humanização do Parto no Brasil, não poderia deixar de contrapor a este ponto de vista, digamos, “oficial”, por refletir a opinião de grande parte dos médicos-obstetras em nosso País, considerações baseadas não em “achismos” ou receios, mas em evidências científicas.

O parto em casa, conquanto seja uma modalidade ainda pouco freqüente no Brasil, representa uma realidade dentro do modelo obstétrico de diversos outros países, como a Holanda, onde 40% dos partos são assistidos em domicílio, dentro do Sistema de Saúde. Mas vários outros países europeus e até os EUA contam com estatísticas confiáveis pertinentes aos partos atendidos em casa, e é impossível falar em RISCOS ou SEGURANÇA sem considerar os resultados dos diversos estudos já publicados sobre o tema.

Em 2005, chamou a atenção a publicação de um interessante estudo analisando os desfechos de partos domiciliares assistidos por parteiras na América do Norte: "Outcomes of planned home births with certified professional midwives: large prospective study in North America"[http://bmj.bmjjournals.com/cgi/content/full/330/7505/1416?ehom]. O estudo incluiu 5418 mulheres. A taxa de transferência para hospital foi de 12%, com uma taxa de cesariana de 8, 3% em primíparas e 1,6% em multíparas.

A frequência de intervenções foi muito baixa, correspondendo a 4,7% de analgesia peridural, 2,1% de episiotomias, 1% de fórceps, 0,6% de vácuo-extrações e uma taxa global de 3,7% de cesarianas. A taxa de mortalidade perinatal (intraparto e neonatal) foi de 1,7 por 1.000, semelhante à observada em partos de baixo risco atendidos em ambiente hospitalar. Não houve mortes maternas. O grau de satisfação foi elevado (97% das mães avaliadas se declararam muito satisfeitas). A conclusão deste estudo foi que os partos domiciliares assistidos por parteiras têm os mesmos resultados perinatais que os partos hosp italares de baixo risco, com uma frequência bem mais baixa de intervenções médicas. Entretanto, alguns críticos comentaram que o número de casos envolvidos seria insuficiente para determinar a segurança do parto domiciliar em termos de mortalidade materna e perinatal.

Seguiram-se vários outros estudos, publicados em diversas regiões do mundo, comparando a morbidade e a mortalidade tanto materna como perinatal entre partos domiciliares e hospitalares. A conclusão geral é que o parto domiciliar NÃO envolve mais riscos para mães e seus bebês, e cursa com vantagens diversas, relacionadas sobretudo à expressiva redução de intervenções e procedimentos. Partos assistidos em casa têm menor risco de episiotomia, de analgesia de parto, de uso de fórceps ou vácuo-extrator, de indicação de cesárea e a taxa de transferência hospitalar fica em torno de 12%. Destaca-se ainda o conforto e a satisfação das usuárias, que vivenciam uma experiência única e transformadora em seu próprio lar.

O estudo mais recente publicado no British Journal of Obstetrics and Gynecology (2009) analisou a morbimortalidade perinatal em uma impressionante coorte de 529.688 partos domiciliares ou hospitalares planejados em gestantes de baixo-risco: Perinatal mortality and morbidity in a nationwide cohort of 529,688 low-risk planned home and hospital births. [http://www3.interscience.wiley.com/journal/122323202/abstract?CRETRY=1&SRETRY=0]. Nesse estudo, mais de 300.000 mulheres planejaram dar à luz em casa enquanto pouco mais de 160.000 tinham a intenção de dar à luz em hospital. Não houve diferenças significativas entre partos domiciliares e hospitalares planejados em relação ao risco de morte intrapa rto (0,69% VS. 1,37%), morte neonatal precoce (0,78% vs. 1,27% e admissão em unidade de cuidados intensivos (0,86% VS. 1,16%). O estudo conclui que um parto domiciliar planejado não aumenta os riscos de mortalidade perinatal e morbidade perinatal grave entre mulheres de baixo-risco, dese que o sistema de saúde facilite esta opção através da disponibilidade de parteiras treinadas e um bom sistema de referência e transporte.

Parteiras treinadas ou midwives, em diversos países, são aquelas profissionais que cursam em nível superior o curso de Obstetrícia e são treinadas para atender partos de baixo-risco e, ao mesmo tempo, desenvolvem habilidades específicas para identificar os casos de alto-risco, providenciar suporte básico de vida em emergências, tratar potenciais complicações e referenciar ao hospital, quando necessário. Essas profissionais, como a que atendeu Gisele Bundchen, estão aptas para prestar o atendimento à mãe durante todo o parto, bem como para assistir o bebê imediatamente após o nascimento e nas primeiras 24 horas de vida. Embora não haja necessidade de equipamentos sofisticados ou de UTI à porta da casa da parturiente, o material básico de reanimação neonatal é providenciado pelas parteiras certificadas. Parteiras também podem atender em hospital, de forma independente ou associadas co m médicos.

Uma revisão sistemática recente encontra-se disponível na Biblioteca Cochrane com o título de “Midwife-led versus other models of care for childbearing women” [http://www.cochrane.org/reviews/en/ab004667.html]. Esta revisão demonstra que um modelo de cuidado com parteiras associa-se com vários benefícios para mães e bebês, sem efeitos adversos identificáveis. Os principais benefícios são redução de analgesia de parto, menor número de episiotomias e partos instrumentais, maior chance de a mulher ser atendida durante o parto por uma parteira já conhecida, maior sensação de manter o controle durante o trabalho de parto, maior chance de ter um parto vaginal espontâneo e de iniciar o aleitamento materno. A revisão conclui que se deveria oferecer à maioria das mulheres (gestantes de baixo-risco) a opção de ter gravidez e parto assistidos por parteiras.

Em resumo, as evidências científicas disponíveis corroboram a segurança e os efeitos benéficos do parto domiciliar. Apenas criticar e apontar possíveis complicações, sem comprovar as críticas com evidências bem documentadas, publicadas em revistas de forte impacto, não pode ser mais aceito em um momento da história em que os cuidados de saúde devem se respaldar não apenas na opinião do profissional mas, ao contrário, devem se embasar em evidências científicas sólidas. Este é o preceito básico do que se convencionou chamar de “Saúde Baseada em Evidências”, correspondendo à integração da experiência clínica individual com as melhores evidências correntemente disponíveis e com as características e expectativas dos pacientes”. Embora iniciado na Medicina (“Medicina Baseada em Evidências”) esse novo paradigma estende-se a todas as áreas e sub-áreas da Saúde.

Melania Amorim, MD, PhD

Esta página foi publicada em: 03/03/2010.
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quarta-feira, 3 de março de 2010

Direito ao acompanhante de Parto!


Direito ao acompanhante no parto:

Mulheres denunciam ao Ministério Público descumprimento da lei

A rede de mulheres Parto do Princípio aproveita o dia 8 de março, data
em que se comemora o Dia Internacional da Mulher, para denunciar ao
Ministério Público abuso do poder médico e das instituições hospitalares
privadas e públicas, em descumprimento sistemático da lei que garante
o direito a um acompanhante no processo do parto. Simultaneamente, a
Parto do Princípio divulgará os benefícios e o direito da mulher a um
acompanhante no processo do parto.

A Rede Parto do Princípio, juntamente com outras organizações civis, entrega no dia 8 de março
ao Ministério Público de vários estados um documento que denuncia o descumprimento
sistemático da Lei que garante à mulher o direito de ter ao seu lado um acompanhante de sua
escolha durante o trabalho de parto, no parto e no pós-parto.

O quadro do desrespeito à lei em todo território nacional é alarmante e a desinformação é geral.

“Eu fui colocada para fora da sala de cirurgia durante a cesárea da minha irmã, pelo
anestesista de plantão! Quando fui agradecer por ter permitido que eu entrasse, ele disse
que era contra a presença de acompanhantes, que um centro obstétrico não é um circo
onde médicos dão espetáculos para estranhos assistirem, e que eu deveria sair
imediatamente.", diz Vânia C. R. Bezerra.


“Eu não sabia que existia essa lei, meu marido ficou do lado de fora pedindo ao médico
para entrar por horas, disseram a ele que somente mulheres podiam entrar.” - denúncia
anônima.

Apesar da lei, a cada dia milhares de mulheres em todo Brasil sofrem esse tipo de
abuso do poder médico e das instituições hospitalares privadas e públicas.

A Parto do Princípio, neste dia 8, toma duas frentes de ação:
- Entrará com as denúncias no Ministério Público de diversos estados.
- Iniciará uma campanha de divulgação da lei e do direito que ela protege.

A denúncia

Buscamos levar ao conhecimento do Ministério Público Federal um panorama do que acontece em todo o Brasil em relação à Lei do acompanhante no parto, apresentando as graves implicações para as saúdes materna e neonatal.

Denunciamos o abuso do poder médico e das instituições públicas e particulares, demonstrando que existe um boicote em divulgar e respeitar a lei tanto nas instituições do Sistema Único de Saúde (SUS) como nas particulares. Abordamos também a completa omissão da Agência Nacional de Saúde (ANS) na regulamentação do direito e sem restrições.

Fatos sobre a lei

No dia 7 de abril de 2005, entrou em vigor a Lei 11.108 que garante às parturientes o direito à presença de um acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

No dia 2 de abril de 2008, entrou em vigor a Resolução Normativa nº 167 da ANS, na qual atualiza as diretrizes para os planos privados de assistência à saúde constando a exigência da cobertura de um acompanhante indicado pela parturiente nos Planos Hospitalares com Obstetrícia.

No dia 3 de junho de 2008, a ANVISA, através da Resolução da Diretoria Colegiada nº 36, no item 9.1 prevê que "O Serviço deve permitir a presença de acompanhante de livre escolha da mulher no acolhimento, trabalho de parto, parto e pós-parto imediato" reiterando o direito para os atendimentos particulares.

Já se passaram quase 5 anos desde que a Lei 11.108 entrou em vigor. A grande maioria dos serviços de saúde ainda não permite a entrada de acompanhante, restringe o seu tempo de permanência, cobra uma taxa para sua entrada, ou limita a escolha da parturiente.

“Apesar de ser de conhecimento da classe médica que o acompanhante traz muitos benefícios para a saúde da mulher e do bebê, esse direito continua a ser negado ou cerceado!”, afirmam membros da rede Parto do Princípio.

Uma questão de saúde

Os benefícios da presença de um acompanhante para a parturiente e para o recém-nascido foram amplamente demonstrados. Entre outros, a presença do acompanhante foi relacionada à diminuição do tempo do trabalho de parto e parto e a melhores índices de Apgar no bebe.

A Organização Mundial de Saúde recomenda a presença de um acompanhante de escolha da
mulher desde 1996 (OMS).

Nossas propostas

Junto ao documento, várias propostas de soluções foram apresentadas, entre elas:

• Exigir que a Lei seja afixada em quadro de informações na recepção das maternidades públicas e privadas.
• Que as mesmas informações estejam impressas no Cartão da Gestante.
• Estabelecimento de uma multa a ser paga pela instituição em caso de denúncia de descumprimento da Lei.
• Que seja criada campanha de veiculação do direito na mídia, orientando para os meios de fazer valer este direito ou denunciar casos em que tenha sido negado.

A divulgação

Divulgaremos a Lei do Acompanhante para que as usuárias do sistema de saúde tomem conhecimento do seu direito e possam exigir que ele seja respeitado no estabelecimento em que elas vão dar à luz. A tomada de consciência da população deste direito é o caminho para obtermos mudanças na postura dos médicos, hospitais e maternidades que continuam negando ou cerceando esse direito às mulheres.

A Parto do Princípio é uma rede de mulheres, consumidoras e usuárias do sistema de saúde brasileiro, que oferece informações sobre gestação, parto e nascimento baseadas em evidências científicas e recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS). Conta hoje com mais de 250 pessoas trabalhando, voluntariamente, em 16 estados e no Distrito Federal, na divulgação dos benefícios do parto ativo.


O que vai acontecer na sua cidade:
(confira a atualização da programação no nosso site)

Brasília

Panfletagem
Representante: Clarissa Kahn e Clarice Andreozzi
Telefones: (61) 8139-0099 e (61) 9209-7471
Dia: 08/03 à tarde
Local: a confirmar

Representante: Sabrina Dias e Sylvana Karla
Telefone: (61) 8160-7623 e (61) 8108-2161
Dia: 07/03
Hora: 10h às 12h
Local: Parque da Cidade
Dia: 08 a partir das 18h
LOCAL: Em frente ao Conjunto Nacional

Belém

Denúncia no Ministério Público
Representante: Suzana Gaia
Telefone: (91) 3285-7039
Data: 08/03

Panfletagem
Representante: Thayssa Rocha
Telefone: (91) 8884-0209
Data: 07/03 Hora: 10h às 11h
Local: Praça da República Hora: 11h às 12h
Local: Praça Batista Campos

Belo Horizonte

Denúncia no Ministério Público
Representante: a definir (consulte nosso site no decorrer da semana)
Telefone: (31) 9312-7399
Data: a definir (consulte nosso site no decorrer da semana)

Panfletagem
Representante: Mariana de Mesquita
Telefone: (31) 8637-2954
Datas: 02 a 07/03
Hora: 14 às 22h (2 a 5/3) e 10 às 22h (6 e 7/3)
Local: Feira do Bebê e da Gestante, no Minascentro

Campinas

Denúncia no Ministério Público
Representante: Renata Olah
Telefone: (19) 9132-9621
Data: 08/03

Fortaleza

Denúncia no Ministério Público
Representante: Socorro Moreira
Telefone: (85) 3262-0483 (85) 8886-9105
Data: 08/03

Guarulhos

Denúncia no Ministério Público
Representante: Renata Budoia
Telefone: (11) 8231-7750
Data: 08/03

Joinville

Panfletagem
Representante: Mikaela Lindermann
Telefone: (47) 3423-2665
Data: 07/03
Hora: 11h às 16h
Local: Parque Zoo Botânico, Praça Nereu Ramos

Maringá

Panfletagem
Representante: Patricia Merlin
Telefone: (44) 3222-9104 / 9927-7298

Niterói

Panfletagem
Representante: Gisele Muniz
Telefone: (21) 2616-0357 / (21) 9931-9923
Data: 08/03

Pelotas

Panfletagem
Representante: Isane D'Avila
Contatos: (53) 9105-1430 / 3303-1097
amadrecer@hotmail.com
Data: 05 de março
Hora: 10h às 11h30
Local: calçadão da Andrade Neves (em frente à C&A)

Porto Alegre

Denúncia no Ministério Público e panfletagem
Representante: Alessandra Krause
Telefone: (51) 9685-2114
alessandrakrause@bol.com.br
Data: 06/03
Hora: 10h30
Local: Parque da Redenção

Rio de Janeiro

Denúncia no Ministério Público e panfletagem
Representantes: Mireille Jandorno e Ingrid Lotfi
Telefone: (21) 9346-6624 e (21) 9418-7500
Data da denúncia: 08/03
Data da panfletagem: a partir do dia 14
Local: a confirmar

São Carlos/ SP

Denúncia no Ministério Público
Representante: Vânia Cristina Rondon Bezerra
Data: 08/03
Telefone: (16) 3375-1648 e 9794-3566

São Paulo/ SP

Panfletagem
Representante: Thais Medeiros
Telefone: (11)3554-6864
thais@mamaedahora.com.br
Data: de 13 a 27 de Março
Hora: das 10 às 19 horas
Local: Rua Cotoxó 603 Perdizes

Denúncia no Ministério Público
Representante: Deborah Delage
Telefone: 9201-5245 e 4043-8214

São Bernardo do Campo

Panfletagem
Representante: Deborah Delage
Telefone: 9201-5245 e 4043-8214
grupomaternamente@gmail.com
Data: 6 de março
Hora: tarde
Local: Parque Salvador Arena / Av. Caminho do Mar, 2.980 / Rudge
Ramos

São José dos Campos

Panfletagem
Representante: Flavia Penido
Telefone: (12) 3948-1858 / 9124-9820
flapenido@partodoprincipio.com.br

Vitória

Denúncia no Ministério Público e panfletagem
Representante: Cristiane Kondo
Entrega da denúncia: 08/03
Telefone: (27) 3225-4912 / 8809-6283

Representante: Thais Ramos
Telefones : (27) 9838-8501
E-mail: thaisramosdias@yahoo.com.br
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terça-feira, 2 de março de 2010

Acompanhantes na hora do parto: como escolher?

Escrito por Isane Larrosa Cardoso D'Avila

O parto é uma das experiências mais marcantes da mulher, seja ela passiva ou ativa na ocasião que ele ocorre, e pode também se transformar num dos melhores momentos de sua vida.

Mas do que isso depende? Quais são os fatores que determinam o instante do parto como bom ou ruim?

É bem verdade que existe uma gama infinita de pontos que se perpassam e alguns fogem ao nosso controle, mas a maioria deles é controlável.

Engraçado falar em controle quando se fala de parto! Entretanto, algumas variáveis podem ser dominadas, como estar preparada (não 100%, pois em tudo o que é novo e envolve uma alta carga emocional não há como ter preparo total) emocional e fisicamente e, principalmente, ter um bom acompanhamento no parto. E quem são os acompanhantes de parto? São aqueles que estão lá na hora. Podem ser acompanhantes profissionais ou não — isso não é o mais importante. O importante é que sejam acompanhantes (um ou mais) de SUA escolha.

Acompanhante profissional pode ser uma doula, uma psicóloga, uma fisioterapeuta ou outro profissional de parto. Acompanhante não profissional pode ser a mãe, a sogra, a avó, uma amiga, o marido. Um não exclui o outro. É possível, inclusive, ter vários deles (uma doula, a mãe e o marido, por exemplo).

Mas não convém ter muitas pessoas por perto, pois nossos esfíncteres são tímidos. Há gente que não consegue nem fazer xixi se tem alguém junto, imagine parir (o que você não faz todos os dias, nem várias vezes por dia, ou durante muitos anos)! Já vi partos com muitos acompanhantes darem certo, mas porque foi uma opção da mulher. E porque parto não é matemática!

Um acompanhante profissional de parto pode ajudar o marido a apoiar a mulher, orientando quanto às posições adotadas, aos movimentos realizados pelo casal (como dançar, caminhar apoiada) e aos pontos corporais que podem ser massageados.

É sempre importante respeitar a vontade da mulher no instante do parto. Mesmo que o casal tenha realizado um curso de preparação para o parto, tenha treinado e ensaiado esse momento diversas vezes, praticado as massagens e optado por tais ou quais posições, se a mulher, na hora do trabalho de parto, agir de forma estranha, rejeitando qualquer combinação previamente acertada, deve-se entender que isso é normal e precisa ser respeitado. Nessa oportunidade, a parte do cérebro que precisa entrar em ação é a primitiva. Parto é instinto. O estudo ajuda e acalma, mas o instinto fala mais alto muitas vezes. E, nesses casos, tentar impor qualquer restrição ou comportamentos mecânicos e estereotipados só vai atrapalhar o processo — e não é essa a intenção ao se acompanhar um parto.

O objetivo do acompanhamento de parto é fazer a mulher se sentir segura, amada, amparada e (pasmem!) diminuir o uso das anestesias — que se sabe tão prejudiciais aos bebês no momento do nascimento — e até das cesarianas. Quanto mais relaxada a mulher estiver, menos dor sentirá. E novos estudos já provaram que poder olhar para quem se ama tem importante efeito anestésico.

Então, faça valer seus direitos! Toda mulher, independente da assistência recebida (se em hospital particular ou público), tem como um direito, garantido por lei, poder escolher o acompanhante de sua preferência.

Escolha com seu coração e tenha uma boa hora!

Fonte:http://idmed.uol.com.br/Gravidez/Gestantes/acompanhantes-na-hora-do-parto-como-escolher.html
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